Esclarecimento
Face a algumas incertezas sobre a aplicação das determinações publicadas quanto ao exercício do culto nas Igrejas e fora delas, esclarece-se o seguinte:
1.Estão proibidas todas as celebrações e outras manifestações da Fé e da piedade popular, em público.
2.A exceção para os funerais é que se façam com reduzido número de pessoas, que a celebração seja breve e se realize em espaço aberto, no caso o cemitério.
3.Aos sacerdotes não só é autorizado mas é também solicitado que celebrem em privado pelo seu povo, que poderá acompanhá-los, de suas casas, através dos meios e redes sociais de comunicação, que pode ser a internet, pode ser o toque dos sinos, pode ser a difusão por altifalante, aliás, processo também utilizado pelas autoridades públicas de segurança, em algumas aldeias, para fazer recomendações, o que está certo, ou outras.
4.O que se deve entender por celebrar em privado:
Que o sacerdote celebre em sua casa ou na Igreja, neste caso com porta fechada, o que não impede que seja acompanhado presencialmente por quem necessita que o ajude, respeitando sempre as regras de distanciamento social conhecidas. O que se passou. no dia 25.3, com a transmissão de Fátima presidida pelo Cardeal D. António Marto ou outras celebrações difundidas pelas redes de comunicação pode ser referência.
5.Estas determinações, longe de infringirem as regras do estado de emergência que estamos a viver, mais contribuem para a sua rigorosa aplicação.
Guarda e Gabinete Episcopal, 27.3.2020
+Manuel R. Felício, Bispo da Guarda