Diocese da Guarda
Comissão Diocesana de Proteção de Menores e Vulneráveis
Decreto de nomeação
Manuel da Rocha Felício, por mercê de Deus e da Sé Apostólica, Bispo da Guarda----------------------------------------------------------------------------
Aos que este virem a bênção de Deus.
Sendo necessário criar na Diocese da Guarda uma Comissão que possa contribuir para a máxima garantia de segurança em todas as suas instituições e ambientes que acolhem menores e outras pessoas especialmente vulneráveis;
Tendo em conta as recomendações feitas no Encontro sobre a Proteção de Menores na Igreja, realizado em Roma, de 21 a 24 de fevereiro de 2019, sob presidência do Papa Francisco, nomeadamente:
1. Os 21 pontos de reflexão propostos pelo mesmo Papa Francisco, em 21.2.2019;
2. O seu discurso final, no encerramento deste encontro, em 24.2.2019;
E ainda o Regulamento inicial que foi oportunamente distribuído;
Havemos por bem:
Nomear a Comissão Diocesana de Proteção de Menores e Vulneráveis, assim constituída:
1. Dr. João Inácio Monteiro – Presidente – Juiz desembargador jubilado da secção criminal do Tribunal da Relação de Coimbra.
2. Dr. Manuel Gomes Pinto Portugal – Ex-diretor da Polícia Judiciária.
3.Drª Marta Sofia Batista Capelo – Psicóloga clínica e da Justiça.
4. Drª Josefa Maria Marques Dinis de Almeida – Professora e com experiência no acompanhamento de crianças e jovens em risco.
5. Cónego Dr. Carlos Alberto Correia Lages – licenciado em Direito Canónico.
A esta Comissão de Proteção de Menores e Vulneráveis são confiadas, entre outras, as seguintes responsabilidades:
1. Ouvir quem afirmar ter sido vítima de exploração, de abusos ou outros maus tratos, sozinho ou acompanhado;
2. Depois de ouvir o queixoso e feita uma primeira avaliação das queixas apresentadas, procurar encaminhá-lo quer para o acompanhamento humano e espiritual, quer para a competente autoridade judicial, quer civil quer canónica.
3. Explicar ao ofendido quais são os seus direitos e o modo de os fazer valer, nomeadamente recomendando ao próprio e sua tutela educativa o recurso às competentes autoridades judiciais, quer civis quer canónicas;
4. Procurar preservar, o mais possível, a imagem e privacidade do queixoso, como dos outros implicados bem como a confidencialidade dos dados pessoais;
5. Disponibilidade para fazer esclarecimentos que sejam solicitados pelas instituições sobre boas práticas na proteção de menores e vulneráveis.
A Comissão Diocesana de Proteção de Menores e Vulneráveis tem a sua sede nas instalações do Seminário da Guarda, rua D. José Matoso, 7, 6300-682 Guarda.
Os contactos com a Comissão Diocesana de Proteção de Menores e Vulneráveis podem ser feitos por carta dirigida a este endereço postal, ou por correio electrónico para o seguinte endereço:
protecao.menores.vulneraveis12@gmail. com
A Comissão Diocesana de Proteção de Menores e Vulneráveis, cujos membros foram oportunamente informados sobre as responsabilidades que lhes são cometidas, inicia a sua atividade imediatamente após a publicação deste decreto, com a data abaixo indicada.
Guarda e Cúria Diocesana, 8 de junho de 2020
+Manuel da Rocha Felício, Bispo da Guarda
Padre António Carlos Marques Gonçalves, chanceler