Comissão Diocesana de Protecção de Menores e Vulneráveis - Decreto de Nomeação

Diocese da Guarda

 

Comissão Diocesana de Proteção de Menores e Vulneráveis

 

Decreto de nomeação

 

Manuel da Rocha Felício, por mercê de Deus e da Sé Apostólica, Bispo da Guarda----------------------------------------------------------------------------

Aos que este virem a bênção de Deus.

 

Sendo necessário criar na Diocese da Guarda uma Comissão que possa contribuir para a máxima garantia de segurança em todas as suas instituições e ambientes que acolhem menores  e outras pessoas especialmente vulneráveis;

Tendo em conta as recomendações feitas no Encontro sobre a Proteção de Menores na Igreja, realizado em Roma, de 21 a 24 de fe­ve­reiro de 2019, sob presidência do Papa Francisco, nomea­damente:

1. Os 21 pontos de reflexão propostos pelo mesmo Papa Fran­cis­co, em 21.2.2019;

2. O seu discurso final, no encerramento deste encontro, em 24.2.2019;

E ainda o Regulamento inicial que foi oportunamente distri­buído;

 

Havemos por bem:

 

Nomear a Comissão Diocesana de Proteção de Menores e Vulnerá­veis, assim constituída:

1. Dr. João Inácio Monteiro – Presidente – Juiz desembargador jubi­la­do da secção criminal do Tribunal da Relação de Coimbra.

2. Dr. Manuel Gomes Pinto Portugal – Ex-diretor da Polícia Judiciária.

3.Drª Marta Sofia Batista Capelo – Psicóloga clínica e da Justiça.

4. Drª Josefa Maria Marques Dinis de Almeida – Professora e com experiência no acompanhamento de crianças e jovens em risco.

5. Cónego Dr. Carlos Alberto Correia Lages – licenciado em Direito Canónico.

 

A esta Comissão de Proteção de Menores e Vulneráveis são confiadas, entre outras, as seguintes responsabilidades:

1. Ouvir quem afirmar ter sido vítima de exploração, de abusos ou outros maus tratos, sozinho ou acompanhado;

2. Depois de ouvir o queixoso e feita uma primeira avaliação das queixas apresentadas, procurar encaminhá-lo quer para o acom­panha­mento humano e espiritual, quer para a competente autori­dade judicial, quer civil quer canónica.

3. Explicar ao ofendido quais são os seus direitos e o modo de os fa­zer valer, nomeadamente recomendando ao próprio e sua tutela edu­cativa o recurso às competentes autoridades judiciais, quer civis quer canónicas;

4. Procurar preservar, o mais possível, a imagem e privacidade do quei­­­xoso, como dos outros implicados bem como a confidenciali­da­de dos dados pessoais;

5. Disponibilidade para fazer esclarecimentos que sejam solicitados pe­las instituições sobre boas práticas na proteção de menores e vul­­ne­ráveis.

 

A Comissão Diocesana de Proteção de Menores e Vulneráveis tem a sua sede nas instalações do Seminário da Guarda, rua D. José Matoso, 7, 6300-682 Guarda.

Os contactos com a Comissão Diocesana de Proteção de Menores e Vul­neráveis podem ser feitos por carta dirigida a este endereço postal, ou por correio electrónico para o seguinte endereço:

protecao.menores.vulneraveis12@gmail. com

A Comissão Diocesana de Proteção de Menores e Vulneráveis, cujos membros foram oportunamente informados sobre as responsa­bi­lidades que lhes são cometidas, inicia a sua atividade imedia­ta­men­te após a publicação deste decreto, com a data abaixo indi­cada.

 

Guarda e Cúria Diocesana, 8 de junho de 2020

 

 

+Manuel da Rocha Felício, Bispo da Guarda

 

 

Padre António Carlos Marques Gonçalves, chanceler