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Doutrina e orientações da Igreja sobre bênçãos de casais em situação irregular

Em 11 de julho passado, o Papa Francisco recebeu um pedido de explicação sobre a legitimidade de bênçãos para casais em situação irregular.

Pediu um parecer sobre o assunto ao Dicastério da Doutrina da Fé; e, no passado dia 18 do mês de dezembro, esse parecer foi apresentado, com a Declaração Fiducia Supplicans e assumido pelo Papa Francisco. Agora é orientação da Igreja, segundo a qual:

1.Há bênçãos para famílias que celebram ou celebraram o sacramento do matrimónio, as quais são dadas no contexto das celebrações litúrgicas, com orações e rituais expressamente aprovados pela Igreja.

2.Há outras bênçãos que não são litúrgicas nem podem ser dadas em contexto litúrgico, mas podem sê-lo para famílias que vivem em situação irregular e também para casais do mesmo sexo, sem que tal signifique aprovação do seu modo de viver ou que mudou a doutrina católica acerca do Sacramento do Matrimónio. 

A razão destas bênçãos é que Deus é Pai e como tal nunca deixa de o ser, mesmo para filhos pecadores, por maiores que sejam os seus pecados, ficando sempre à espera da conversão. E o Bom Pastor, como diz o Evangelho, sai sempre à procura da ovelha tresmalhada e usa todos os meios para a trazer ao bom caminho, mesmo sem aprovar os seus erros.

Estas são as orientações e a doutrina da Igreja, que todos os fiéis hão-de acolher e procurar aplicar.

Em aditamento à citada declaração Fiducia Supplicans, o Dicastério da Doutrina da Fé, no dia 4 deste mês de janeiro, veio esclarecer sobre os seguintes pontos essenciais. 

1.A doutrina tradicional da Igreja sobre o Sacramento do Matrimónio em nada ficou modificada. Por isso, não são admitidas para casais em situação irregular bênçãos rituais ou assemelhadas ao ritual litúrgico, de tal maneira que daí pudesse resultar confusão entre o que é o Matrimónio  – uma união estável e indissolúvel entre um homem e uma mulher, naturalmente aberta à geração dos filhos – e tudo o que o contradiz. 

Mantém-se, por isso, a resposta anterior da então denominada Congre-gação da Doutrina da Fé, onde se afirma que a Igreja não tem poder para conceder bênçãos litúrgicas às uniões entre pessoas do mesmo sexo.

2.As bênçãos previstas para casais em situação irregular têm de ser breves e simples,  não litúrgicas nem ritualizadas e nunca podem ser entendidas como forma de  aprovar ou justificar as situações em que se encontram essas pessoas. 

3.Perante estas orientações, cada sacerdote deve considerar e discernir atentamente a melhor forma de dar estas “bênçãos pastorais”, que devem acontecer sempre em modo privado.

Sem dúvida que a reflexão teológica e pastoral feita por este Dicastério implica verdadeiro desenvolvimento a respeito de quanto até agora foi dito sobre as bênçãos quer pelo Magistério quer nos textos   oficiais da Igreja. E a principal novidade está na introdução das “bênçãos pastorais”, que são sempre distintas das realizadas em contexto litúrgico e ritual. Aquelas serão sempre breves, sem uso do ritual das bênçãos e nunca podem ser asso-ciadas aos ritos civis de união ou com eles relacionadas. Não podem acontecer em espaços sagrados das Igrejas com notoriedade pública e muito menos diante do altar, para não gerar confusão com as celebrações litúrgicas.

De facto, também sobre este assunto temos pela frente um caminho a percorrer, o qual se inicia pela clara distinção entre “bênção litúrgicas e ritualizadas” e as outras, “pastorais”; e se continua pela valorização do cuidado do pastor, do qual ninguém fica excluído, por mais pecador que seja.

Guarda, 8 de janeiro de 2024