O Bispo Diocesano encontrou-se com irmandades do Concelho de Seia.
A iniciativa foi da Irmandade das Almas da Paróquia de Folhadosa e o lugar do encontro foi o Santuário da Senhora da Ribeira, naquela mesma Paróquia. Das 30 irmandades contactadas estiveram presentes 20, reunindo um número de irmãos acima de 300.
Neste encontro o Bispo Diocesano lembrou alguns pontos da legislação canónica sobre Irmandades ou Associações de Fiéis, de que se destacam os seguintes:
- Irmandades são associações de fiéis que se juntam, de forma organizada, para promoverem o culto público, a formação cristã e obras de apostolado, tendo em vista a evangelização e a prática da caridade.
- Enquanto associações de fiéis precisam de ter estatutos próprios e devidamente aprovados, onde constem:
- Os fins que cada uma se propõe;
- Os órgãos sociais ou de governo;
- As condições de pertença que determinam a aceitação dos seus membros como também a sua exclusão, se e quando for o caso;
- As formas próprias de ação para atingir os fins que se propõe.
- Os estatutos são elaborados pela Irmandade respetiva, aproveitando modelo ou modelos existentes, são aprovados pela respetiva assembleia de irmãos e depois confirmados pela competente autoridade eclesiástica, no caso, o Bispo Diocesano.
- Os órgãos de governo, a saber, a Assembleia Geral, a Direção (que pode assumir outras designações, como reitoria ou provedoria) e o órgão fiscal são eleitos pelos irmãos, em assembleia geral e depois homologados (confirmados) ou não pela competente autoridade eclesiástica.
- A mesma autoridade eclesiástica, neste caso, exercida pelo Bispo Diocesano, através do Capelão ou Pároco, tem o dever de vigilância sobre cada irmandade, para garantir:
- A integridade da Fé e dos costumes, de acordo com os estatutos próprios e a lei geral da Igreja;
- Impedir abusos quanto á disciplina eclesiástica
- Cada irmandade, uma vez constituída e com estatutos aprovados pela legítima autoridade eclesiástica (Bispo Diocesano), deve;
- Reunir em assembleia geral;
- Eleger os órgãos dirigentes, de acordo com os estatutos;
- Obter homologação ou confirmação dos órgãos eleitos junto da competente autoridade eclesiástica
- Administrar os bens que lhe pertencem, de acordo, com as leis da Igreja, porque são bens eclesiásticos;
- Apresentar contas anualmente à legitima autoridade eclesiástica e também dar conhecimento à mesma do seu relatório de atividades, para que esta possa dar orientações;
Nota: a revisão dos estatutos também precisa de ser aprovada pela mesma autoridade eclesiástica.
- Os estatutos determinam as condições de aceitação dos membros da irmandade, assim como a sua exclusão, quando for o caso. De acordo com a lei geral da Igreja, a que os estatutos estão sempre sujeitos, não podem ser membros de irmandades:
- Quem tiver renunciado á Fé publicamente;
- Quem tiver comportamentos ostensivamente contrários à moral cristã;
- Por isso, em consciência, só deve ser membro de irmandades quem estiver disposto a viver a Fé com todas as suas consequências e implicações, a começar pela aceitação da disciplina eclesiástica.
- As irmandades são realidades muito antigas na vida da Igreja e, de facto, em muito contribuiram e são chamadas a contribuir para a sua vitalidade. Surgiram na Europa durante a Idade Média, com base na experiência das corporações de artes e ofícios; e, desde então, têm desempenhado importantes funções, para além do culto, na formação da Fé e na prática da caridade, dando especial atenção à assistência social, incluindo nos domínios da saúde e do ensino, com preocupação prioritária pelos mais necessitados. No domínio do culto, destacam-se o chamado bem de alma e também a honra e o louvor do Santíssimo Sacramento, da Virgem Maria e dos Santos.
- O Papa Francisco, sobre as irmandade, diz que elas, ao longo do séculos, têm sido um laboratório de santidade para muitas pessoas que procuram viver, com simplicidade, a relação íntima com Deus. E nós desejamos e fazemos votos para que elas continuem a ser hoje esse mesmo laboratório, apontando caminhos simples de santidade, combatendo sempre a mediocridade da vida cristã; e assim ajudem a amar mais a Deus e aos irmãos, através de formas diferentes de espiritualidade e apostolado.
28.4.2024
+Manuel da Rocha Felício, Bispo da Guarda