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Encontro com Irmandades do Concelho de Seia

O  Bispo Diocesano encontrou-se com irmandades do Concelho de Seia.

A iniciativa foi da Irmandade das Almas da Paróquia de Folhadosa e o lugar do encontro foi o Santuário da Senhora da Ribeira, naquela mesma Paróquia. Das 30 irmandades contactadas estiveram presentes 20, reunindo um número de irmãos acima de 300.

Neste encontro o Bispo Diocesano lembrou alguns pontos da legislação canónica sobre Irmandades ou Associações de Fiéis, de que se destacam os seguintes:

  1. Irmandades são associações de fiéis que se juntam, de forma organizada, para promoverem o culto público, a formação cristã e obras de apostolado, tendo em vista a evangelização e a prática da caridade.
  2. Enquanto associações de fiéis precisam de ter estatutos próprios e devidamente aprovados, onde constem:
    1. Os fins que cada uma se propõe;
    2. Os órgãos sociais ou de governo;
    3. As condições de pertença que determinam a aceitação dos seus membros como também a sua exclusão, se e quando for o caso;
    4. As formas próprias de ação para atingir os fins que se propõe.
  3. Os estatutos são elaborados pela Irmandade respetiva, aproveitando modelo ou modelos existentes, são aprovados pela respetiva assembleia de irmãos e depois confirmados pela competente autoridade eclesiástica, no caso, o Bispo Diocesano.
  4. Os órgãos de governo, a saber, a Assembleia Geral, a Direção (que pode assumir outras designações, como reitoria ou provedoria) e o órgão fiscal são eleitos pelos irmãos, em assembleia geral e depois homologados (confirmados) ou não pela competente autoridade eclesiástica.
  5. A mesma autoridade eclesiástica, neste caso, exercida pelo Bispo Diocesano, através do Capelão ou Pároco,  tem o dever de vigilância sobre cada irmandade, para garantir:
    1. A integridade da Fé e dos costumes, de acordo com os estatutos próprios e a lei geral da Igreja;
    2. Impedir abusos quanto á disciplina eclesiástica
  6. Cada irmandade, uma vez constituída e com estatutos aprovados pela legítima autoridade eclesiástica (Bispo Diocesano), deve;
    1. Reunir em assembleia geral;
    2. Eleger os órgãos dirigentes, de acordo com os estatutos;
    3. Obter homologação ou confirmação dos órgãos eleitos junto da competente autoridade eclesiástica
    4. Administrar os bens que lhe pertencem, de acordo, com as leis da Igreja, porque são bens eclesiásticos;
    5. Apresentar contas anualmente à legitima autoridade eclesiástica e também dar conhecimento à mesma do seu relatório de atividades, para que esta possa dar orientações;

Nota: a revisão dos estatutos também precisa de ser aprovada pela mesma autoridade eclesiástica.

  1. Os estatutos determinam as condições de aceitação dos membros da irmandade, assim como a sua exclusão, quando for o caso. De acordo com a lei geral da Igreja, a que os estatutos estão sempre sujeitos, não podem ser membros de irmandades:
    1. Quem tiver renunciado á Fé publicamente;
    2. Quem tiver comportamentos ostensivamente contrários à moral cristã;
    3. Por isso, em consciência, só deve ser membro de irmandades quem estiver disposto a viver a Fé com todas as suas consequências e implicações, a começar pela aceitação da disciplina eclesiástica.
  2. As irmandades são realidades muito antigas na vida da Igreja e, de facto, em muito contribuiram e são chamadas a contribuir para a sua vitalidade. Surgiram na Europa durante a Idade Média, com base na experiência das corporações de artes e ofícios; e, desde então, têm desempenhado importantes funções, para além do culto, na formação da Fé e na prática da caridade, dando especial atenção à assistência social, incluindo nos domínios da saúde e do ensino, com preocupação prioritária pelos mais necessitados. No domínio do culto, destacam-se o chamado bem de alma e também a honra e o louvor do Santíssimo Sacramento, da Virgem Maria e dos Santos.
  3. O Papa Francisco, sobre as irmandade, diz que elas, ao longo do séculos, têm sido um laboratório de santidade para muitas pessoas que procuram viver, com simplicidade, a relação íntima com Deus. E nós desejamos e fazemos votos para que elas continuem a ser hoje esse mesmo laboratório, apontando caminhos simples de santidade, combatendo sempre a mediocridade da vida cristã; e assim ajudem a amar mais a Deus e aos irmãos, através de formas diferentes de espiritualidade e apostolado.

28.4.2024

+Manuel da Rocha Felício, Bispo da Guarda