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Indulgência ligada ao Jubileu Ordinário de 2025

1. O que é a indulgência?
A indulgência é a remissão da pena temporal devida pelos pecados já perdoados (Ver Manual das indulgências, norma 1)

2. Condições para beneficiar da Indulgência
Além da repulsa de todo o pecado, mesmo venial, requer-se o cumprimento destas 3 condições: Confissão Sacramental, Comunhão Eucarística e oração pelas intenções do Santo Padre (Ver Manual das indulgências, norma 23) Por isso, o Decreto sobre Indulgência Jubilar diz: “Todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, excluindo qualquer apego ao pecado e movidos pelo espírito de caridade que, no decurso do Ano Santo, purificados pelo sacramento da Penitência e revigorados pela Sagrada Comunhão rezem segundo as intenções do Santo Padre, podem obter do tesouro da Igreja a indulgência plenária, com remissão e perdão dos pecados, que se pode aplicar às almas do Purgatório sob forma de sufrágio”.

3. Quando e onde podem as pessoas beneficiar da Indulgência Jubilar?
*Nas peregrinações a lugares jubilares.
*Mesmo fora das peregrinações, nas visitas aos lugares jubilares.
Nota: Na Diocese da Guarda, o único lugar jubilar é a Catedral. *Também com a prática das obras de Misericórdia em favor dos mais
necessitados, através de esmolas e visitas aos irmãos em maior dificuldade, como são os doentes, os presos, os idosos em solidão, pessoas com deficiência.
Recomenda-se a leitura do Decreto da Penitenciaria Apostólica sobre a Indulgência do Jubileu do ano 2025, publicado em 12 de maio de 2024.

Guarda, 10.12.2024

+ D. Manuel da Rocha Felício

Mais informação:

 

Partilhamos do Papa Paulo VI – INDULGENTIARUM DOCTRINA  – Indulgência plenária Normas

Partilhamos ainda o Decreto da Penitenciaria Apostólica sobre a Indulgência do Jubileu do ano 2025, publicado em 12 de maio de 2024.