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Decreto e Instrução Pastoral sobre as futuras Unidades Pastorais

A Diocese da Guarda disponibiliza hoje para consulta e download o Decreto Episcopal e a Instrução Pastoral sobre a constituição das futuras Unidades Pastorais, documentos assinados por D. José Pereira no dia 11 de julho de 2026, memória litúrgica de São Bento, padroeiro da Europa.

Com esta publicação, inicia-se oficialmente uma nova etapa no caminho de renovação pastoral da Diocese, fruto de um longo processo de reflexão, discernimento e escuta realizado ao longo dos últimos anos, particularmente reforçado pelo percurso sinodal vivido no ano pastoral 2025-2026.

No Decreto agora publicado, o Bispo da Guarda aprova um mapa provisório de 27 Unidades Pastorais e determina a sua implementação gradual até ao Jubileu Extraordinário dos 2000 anos da Redenção, em 2033. O documento estabelece igualmente as primeiras Unidades Pastorais que entrarão em funcionamento já no próximo ano pastoral: Belmonte, Covilhã Urbana, Covilhã Norte, Covilhã Sul, Penamacor e Seia Urbana. 

A reorganização agora apresentada pretende responder aos desafios atuais da missão da Igreja, fortalecendo a evangelização, a comunhão entre comunidades e a corresponsabilidade de todos os baptizados, sem alterar, para já, a identidade jurídica e administrativa das paróquias.

A Instrução Pastoral que acompanha o Decreto explica os fundamentos teológicos e pastorais desta opção, propondo uma Igreja mais missionária, sinodal e participativa. O documento destaca a importância do trabalho em equipa entre sacerdotes, diáconos, consagrados e leigos, valoriza os ministérios laicais e apresenta as estruturas essenciais para o funcionamento das futuras Unidades Pastorais, incluindo coordenação pastoral, conselhos pastorais e económicos, cartórios comuns, centros pastorais e ministérios ao serviço de toda a comunidade. 

O Decreto introduz também alguns ajustamentos na organização dos arciprestados da Diocese. O concelho de Penamacor deixa de integrar o Arciprestado Fundão-Penamacor, passando a constituir, juntamente com o concelho do Sabugal, o novo Arciprestado de Sabugal-Penamacor. O concelho de Almeida passa a integrar o Arciprestado de Pinhel-Almeida-Figueira de Castelo Rodrigo. Por sua vez, o Arciprestado do Fundão passa a ser constituído pelas paróquias do concelho do Fundão e pelas paróquias do concelho de Castelo Branco pertencentes à Diocese da Guarda. 

Ao longo do documento, D. José Miguel Pereira sublinha que este é um caminho de implementação progressiva, aberto à avaliação e ao aperfeiçoamento, procurando responder às necessidades pastorais das comunidades e aos desafios que a realidade atual coloca à vida da Igreja.

O Bispo da Guarda confia este processo de renovação missionária à intercessão de São Bento e à proteção de Nossa Senhora, Mãe da Igreja, convidando todas as comunidades diocesanas a acolher este caminho com espírito de comunhão, esperança e disponibilidade para a missão. 

O Decreto, a Instrução Pastoral e o mapa provisório das futuras Unidades Pastorais encontram-se disponíveis para consulta e download no documento em anexo.

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TEXTO NA INTEGRA

 

Instrução Pastoral

Sobre a reconfiguração da pastoral paroquial e a

constituição das Unidades Pastorais

Como nos ensina a Igreja

  1. JOSÉ MIGUEL BARATA PEREIRA

Por mercê de Deus e da Sé Apostólica, Bispo da Guarda

O Senhor é bom! O Senhor está próximo! A todos, saúde e bênção.

 

INTRODUÇÃO

  1. Como nos ensina a Igreja (cf. LG 23) e se traduz no seu Direito universal (cf. CIC cân. 368), é nas Dioceses e na comunhão das Diocese que existe a una e única Igreja Católica. Assim, a Diocese é a porção do povo de Deus confiada ao cuidado do Bispo com o seu presbitério, reunida pelo Espírito Santo mediante a Palavra de Deus e os Sacramentos, na qual se encontram todos os estados de vida, vocações e ministérios, de modo que nada falta do todo que é a Igreja.

A Diocese é o acesso, simultaneamente imediato e completo, à Igreja inteira. Ao contrário da paróquia, do movimento, da associação de fiéis, da família cristã, ou de outra qualquer realidade eclesial, onde o acesso pode ser igualmente imediato, mais próximo e familiar até, mas incompleto. Cada uma destas realidades é apenas uma parte da Igreja, dotada de alguns elementos, mas não de todos como a Diocese.

  1. Se a experiência eclesial de fé que alguém faz a encerra na paróquia ou noutra realidade eclesial e não a leva a descobrir a sua pertença à Diocese e a cuidar dela, no seu conjunto, torna-se redutora. Pode resvalar para formas que se confundem com o cuidado da sua terra ou da colectividade local. E pode perder a densidade da comunhão entre Igrejas locais e da solicitude missionária para com todas elas.

É preciso que essa realidade diocesana seja palpável na experiência comunitária que os cristãos fazem. É preciso que as famílias sejam igrejas domésticas, acolhedoras e missionárias, que se reúnem a outras para a evangelização, a celebração e a caridade.

É preciso que as igrejas das povoações (anexas, santuários, reitorias, capelas, colégios) sejam oásis de oração e encontro, com Deus e entre os irmãos, para o cultivo da vida espiritual, da adoração, da piedade, da virtude da reconciliação, da fraternidade; que estejam abertas durante a semana e sejam a presença de Deus e da Igreja nas aldeias e localidades, por meio dos leigos comprometidos e dos ministros ordenados, que as visitam e fortalecem; e que alimentem o apelo de fazer Igreja com outros de outras terras e de anunciar o Evangelho ao mundo.

É preciso que cada paróquia seja «comunidade de comunidades, santuário onde os sedentos vão beber para continuarem a caminhar, e centro de constante envio missionário» e de evangelização. Que seja espaço «para a escuta da Palavra, o crescimento da vida cristã, o diálogo, o anúncio, a caridade generosa, a adoração e a celebração» (EG 28). Enfim, que as igrejas paroquiais sejam os lugares da assembleia dominical, da iniciação cristã, dos sacramentos e da incorporação comunitária, da celebração da Páscoa semanal, do apelo vocacional.

  1. Quando por alguma razão as paróquias já não conseguirem assumir o que devem ser, não se perca a dimensão paroquial. Não se deixem ficar pelos serviços mínimos e de manutenção. Reorganizem-se as paróquias em Unidades Pastorais, primeiramente ao nível da acção pastoral, de modo que se alimente a evangelização, a formação contínua, a conversão espiritual, a construção comunitária, o ardor missionário, o trabalho do Reino, a participação de todos, o serviço à Diocese e à sociedade.

Esta necessidade de reorganização da rede paroquial na nossa Diocese não surge agora nem se restringe às paróquias. Ela insere-se num processo encetado no início da segunda década deste século, que deu origem à “Proposta para uma reorganização da Diocese da Guarda”, da autoria da Comissão Diocesana para a Reorganização da Diocese e aprovada pelo Bispo Diocesano, Dom Manuel Felício, em 17 de Janeiro de 2019, incorporando as conclusões da Assembleia Diocesana de 2017.

A implementação da referida Proposta deu os primeiros passos ainda no episcopado do anterior Bispo Diocesano, sendo agora necessário retomar o passo com novo vigor. Como base do trabalho a realizar retoma-se agora a referida Proposta, enriquecida e actualizada pelo processo de auscultação e discernimento sinodal realizado no ano pastoral 2025-2026.

UNIDADES PASTORAIS

  1. As Unidades Pastorais não são a simples entrega de várias paróquias ao cuidado do(s) mesmo(s) pároco(s); são antes a tradução de que o cuidado das comunidades cabe, ainda que de modos diferentes consoante os seus carismas, vocações e ministérios, a todos os baptizados constituídos em comunhão para o efeito.

A presença oficial da Igreja nas aldeias e lugares não se faz exclusivamente por padres, nem sequer por extensão aos diáconos. Faz-se por fiéis baptizados – leigos, diáconos e padres – formados e investidos para assumirem o cuidado das pequenas comunidades, sejam delas provenientes, ou a elas sejam enviados a partir de outras comunidades.

  1. As Unidades Pastorais implicam uma mudança de mentalidade na fidelidade a princípios claros: o que no governo das comunidades paroquiais pertence ao munus regendi do ministério sagrado – a presidência in persona Christi, a confirmação na fé, a decisão na unidade, a representação oficial e legal – é ofício dos ministros ordenados.

No entanto, o que pertence à génese e dinamização da acção pastoral e ao acompanhamento das comunidades não é assunto dos padres, mas de todos, em equipa, em corresponsabilidade. Esta responsabilidade partilhada decorre da consagração baptismal de todos, segundo as vocações, carismas e serviços de cada um, e pode traduzir-se ou não em ministérios instituídos.

  1. As Unidades Pastorais podem adoptar um dos três modelos seguintes (cf. Proposta, n. 108-113):
  • Modelo em rede (rural, disperso, sem um centro definido);
  • Modelo concêntrico (misto, com um centro, seja ele uma pequena cidade ou vila);
  • Modelo homogéneo (urbano, com grande mobilidade interna)

As Unidades Pastorais não anulam as configurações administrativas das paróquias nem os seus Conselhos para os Assuntos Económicos (que, segundo as normas do Direito Canónico, são obrigatórios e actualizam as antigas Comissões Fabriqueiras). Mas potenciam-nas numa lógica de comunhão e coordenação, favorecendo a sinergia de esforços, meios e estruturas.

  1. Em Igreja, a lógica não é a da independência e atomização, mas a da comunhão e caminho conjunto. Também aqui se aplicam os princípios da subsidiariedade e solidariedade: o que deve e pode ser vivido a nível micro e de proximidade deve ser favorecido; o que não for possível, deverá beneficiar da solicitude e apoio de quem de direito. O caminho das Unidades Pastorais mostrará, no futuro, as configurações que se devem manter e as que venham a precisar de reformulação.

Em ordem à promoção desse trabalho de comunhão e de coordenação pastoral, as Unidades Pastorais nos seus diferentes modelos hão-de possuir determinados elementos estruturantes, que não podem ser dispensados (cf. Proposta, n. 130). Estes elementos são estabelecidos para o serviço de toda a Unidade Pastoral. Ao iniciar-se uma Unidade, poderá haver um tempo de transição até à implementação de alguns desses elementos que, salvo razões muito ponderosas, não deve ir além de um ano pastoral.

ELEMENTOS ESTRUTURANTES das UNIDADES PASTORAIS

Coordenador Pastoral

  1. Um sacerdote assumirá a função de Coordenador dos vários agentes (ministros ordenados, consagrados e leigos) e da acção pastoral, numa visão de solicitude por todas as comunidades da Unidade Pastoral, e numa dinâmica de transformação missionária e sinodal da vida das comunidades.

Será o pároco de todas as paróquias da Unidade Pastoral. Tendencialmente e quando possível, presidirá a uma equipa de padres que com ele partilha a solicitude do ministério sacerdotal para com toda a Unidade. Quando houver párocos in solidum, o Coordenador Pastoral será também o sacerdote Moderador, conforme o previsto no Direito.

O Coordenador Pastoral deverá manifestar as seguintes qualidades: solicitude pelo todo e por todos, capacidade de trabalho em equipa, de coordenação, de gestão de relações humanas, de escuta e iniciativa pastorais, de planeamento, de administração paroquial, de adesão a critérios e normas comuns em vigor.

Comissão de Coordenação Pastoral

  1. O cuidado pastoral de toda a Unidade Pastoral não é responsabilidade exclusiva dos padres, mas também de outros fiéis, chamados a participar desta missão de coordenação. Estes fiéis são constituídos em Comissão de Coordenação Pastoral, presidida pelo Coordenador Pastoral.

Desta Comissão farão parte:

  • Os sacerdotes e diáconos, designados pelo Bispo.
  • Os leigos, e consagrados se possível, nomeados pelo Bispo, por proposta do Coordenador Pastoral.

A indicação dos leigos para esta Comissão não obedece a critérios de representação de cada paróquia das que constitui a Unidade Pastoral. A escolha deve assentar sobre o discernimento acerca das qualidades para esta missão de coordenação: solicitude pelo todo e por todos, trabalho em equipa, boa relação e comunhão fraterna, escuta e iniciativa pastorais, sentido de Igreja, liberdade interior para o ofício.

Esta Comissão deve ter um total de entre 5 e 7 elementos (consoante as possibilidades de cada Unidade pastoral e o discernimento do Coordenador Pastoral).

Não se trata apenas de um órgão executivo de deliberações previamente tomadas, mas assume a elaboração, aplicação, acompanhamento e avaliação da acção pastoral ordinária de toda a Unidade Pastoral, dentro das definições dos planos pastorais diocesanos e segundo as normas do Direito aplicáveis ao governo das paróquias.

Conselho Pastoral da Unidade

  1. Este Conselho sustenta e alimenta a missão da Comissão de Coordenação Pastoral. Compete-lhe analisar a realidade, identificar prioridades, propor iniciativas, oferecer perspectivas de aplicação à Unidade Pastoral dos eixos fundamentais de evangelização, santificação, construção comunitária e caridade, segundo as indicações da Igreja universal e diocesana.

Este Conselho deve reger-se por estatutos, elaborados ao nível da Unidade Pastoral a partir de um modelo que a Cúria diocesana disponibilizará, e aprovados pelo Bispo. Na definição do número e representatividade dos membros tenha-se em atenção o modelo específico da Unidade Pastoral (em rede, concêntrico ou homogéneo) a que se reporta.

Inspirado no que já é previsto no Direito universal e particular para os Conselhos Pastorais Paroquiais, este Conselho deve ser representativo:

  • Das paróquias que constituem a Unidade Pastoral;
  • Dos principais sectores da acção pastoral em funcionamento na Unidade Pastoral;
  • Dos Movimentos, Obras, Associações de fiéis presentes na Unidade Pastoral;
  • Das diferentes gerações existentes na Unidade Pastoral.

Conselho Económico e Fundo Comum da Unidade Pastoral

  1. Cada paróquia manterá o seu Conselho Paroquial para os Assuntos Económicos, conforme estabelece obrigatoriamente o Direito canónico, que presta assistência ao pároco na gestão dos meios e dinheiros da paróquia.

Lembrem-se os fiéis que as ofertas feitas à paróquia destinam-se a promover as acções de apostolado, catequese, liturgia, caridade, formação, conservação e restauro de património, sustentação do clero, despesas correntes de funcionamento.

Para isso não basta as moedas de pequeno valor no peditório da missa, ou as ofertas nas intenções de missa. Deve-se restaurar o bom hábito, estabelecido como quinto preceito da Igreja («prover as necessidades da Igreja, segundo os legítimos usos e costumes e as determinações», cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 2014-2043), da partilha regular e voluntária dos fiéis para com a Igreja, segundo as suas possibilidades e generosidade.

O destino maioritário desta partilha é gerido pela paróquia. Segundo as determinações do Direito, uma parte destas ofertas tem aplicação pré-determinada (estipêndios da missa, peditórios consignados, percentagem anual de ajuda à Diocese).

Para a sustentação do clero que serve a Unidade Pastoral, uma das paróquias da Unidade assumirá as funções, perante o Estado português, de entidade patronal dos sacerdotes, para efeitos de sustentação, fiscalidade e segurança social. Todas as paróquias da Unidade Pastoral contribuem com uma parte, proporcional à sua dimensão, para a sustentação mensal do Clero ao serviço da Unidade.

Além da sustentação do clero, alguns custos inerentes à vida pastoral de todas as paróquias no seu conjunto (cartório comum, acções de formação comuns, actividades pastorais comuns) devem ser garantidas pela partilha de cada paróquia para um Fundo comum da Unidade Pastoral, constituído em conta específica para o efeito. Cada Unidade Pastoral determina o modo, solidário e proporcional, de garantir essa partilha.

O Fundo Comum da Unidade é gerido pelo Coordenador Pastoral com o Conselho Económico da Unidade Pastoral. Este Conselho é constituído por um representante de cada Conselho Paroquial para os Assuntos Económicos. Se alguma paróquia não conseguir ter esse Conselho paroquial constituído, deverá fazer-se representar por um fiel designado para o efeito.

Cartório

  1. Sem prejuízo do acompanhamento de proximidade que os ministros (padres, diáconos e leigos) devem manter nas aldeias e localidades sempre que a elas se deslocam com regularidade, alguns processos e atendimentos podem precisar de uma estrutura cartorial de apoio. Assim, haja um cartório comum da Unidade Pastoral, onde se reúnam esforços e procedimentos para servir todas as paróquias da Unidade.

No cartório comum da Unidade Pastoral haja, em plataforma digital, o registo/arquivo de todos os actos, nomeadamente sacramentais e administrativos, de cada Paróquia, realizados desde a constituição da Unidade Pastoral. Que, num limite de tempo razoável, nunca superior a um ano, hão-de ser passados a suporte de livro.

Uma vez que as Unidades Pastorais não têm personalidade jurídica administrativa, onde for possível garantir condições de conservação e segurança, os arquivos paroquiais em livro devem permanecer nas respectivas paróquias; podendo, para efeitos procedimentais, existir alguma forma de acesso facilitado aos mesmos no cartório comum.

Onde já não for possível, os arquivos paroquiais sejam acomodados no cartório comum, mantendo a identificação clara e distinta do que é de cada paróquia.

Centro(s) Pastoral(ais)

  1. Sempre na promoção dos princípios de subsidiariedade e solidariedade da nossa doutrina social, há dinâmicas pastorais que, dada a actual demografia de muitas das nossas paróquias, já não podem ser garantidas ao nível de cada paróquia. A catequese precisa de incorporação comunitária intergeracional e iniciação sacramental dominical; o amadurecimento cristão precisa de formação contínua; a fecundidade da fé precisa de respostas organizadas de caridade.

Deste modo, a Unidade Pastoral há-de ter pelo menos um Centro Pastoral para dinamização de acções pastorais que congreguem as várias paróquias. Consoante a dimensão, vitalidade e modelo das Unidades Pastorais, poderá justificar-se em alguma delas um segundo Centro. Haja contudo o cuidado de discernir tendo como critérios de funcionamento os da convergência e comunhão e não os da separação e rivalidade local.

A catequese implica necessariamente a descoberta da Igreja como Mãe e Mestra na fé e Corpo místico de Cristo. O lugar próprio para a catequese de iniciação é a comunidade matriz da incorporação em Cristo, isto é, a mesma onde, simultaneamente, se vive a celebração eucarística dominical e se assume o empenhamento comunitário. Não deve ser a terra do catequista ou dos catequizandos, não deve ser a escola ou o ATL; deve ser a paróquia ou Centro Pastoral da Unidade, onde os catequizandos celebrem a fé em comunidade.

A fé actua pela caridade (cf. Gal 5, 6). Os centros paroquiais e os lares são, por natureza, respostas de proximidade junto dos que delas precisam. Eles são formas organizadas de as paróquias realizarem as obras de caridade que exprimem a fé. Por isso devem ser alvo da atenção dos fiéis da paróquia e do cuidado pastoral do pároco (mesmo quando não seja presidente da direção).

No entanto, onde as paróquias não tiverem capacidade de garantir o cuidado pastoral autonomamente, a sua gestão e direção técnica podem necessitar de convergência de esforços e recursos, feitos ao nível do Centro Pastoral comum. Neste campo da caridade organizada, cada Unidade Pastoral verá o que pode e deve ser mantido ao nível paroquial e o que deve ser feito conjuntamente ao nível da Unidade.

Ministérios Comuns

  1. A Igreja existe para servir o mundo no anúncio do Evangelho e na comunicação da vida sacramental, inaugurada pelo baptismo em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo (cf. Mt 28). Por isso se organiza em serviços/ministérios confiados a diferentes fiéis segundo as vocações e carismas que Deus concede a cada um, para o bem de todos.

A Unidade Pastoral estará enriquecida por um conjunto de ministérios que alguns fiéis assumem para o cuidado de todas as paróquias da Unidade. O critério do exercício do ministério assumido não é a proveniência paroquial do ministro (se é da paróquia onde vai exercer) mas o seu envio, por Deus através da Igreja, a todas as comunidades de uma determinada Unidade.

  1. De entre os critérios de discernimento para se assumir um ministério, de acordo com o perfil necessário para o exercício de cada um deles, há-de estar um que é comum a todos: a inexistência de circunstância que provoque recusa de aceitação por parte das comunidades da Unidade Pastoral onde vai exercer. Tal discernimento implica também a formação das comunidades para não recusarem por simples rivalidade local.

Para se assumirem serviços, mais ou menos formais, basta o discernimento local quanto à idoneidade da pessoa e à formação necessária para o serviço em causa, e a designação do Coordenador Pastoral, ouvida a Comissão de Coordenação Pastoral.

Para se assumirem ministérios – ordenados, instituídos ou confiados pelo Bispo diocesano – o discernimento e a formação obedecerão às normas em vigor do Direito universal e particular. Os ministérios instituídos só são concedidos a quem os puder assumir de forma estável. A instituição só é concedida uma vez, mas o exercício do ministério decorre por mandatos de cinco anos, renováveis a juízo de quem de direito, segundo as normas da Conferência Episcopal Portuguesa.

  1. Os ministérios que devem servir toda a Unidade Pastoral no seu conjunto, são:

Ministros Ordenados.

Padres. Como sacramentos de Cristo enquanto Pastor à maneira do Esposo e Cabeça à maneira do Servo, assumem o múnus de ensinar, santificar e governar, próprios do sacerdócio ministerial.  Em comunhão com o Bispo diocesano e por ele enviados, presidem às comunidades e representam-nas oficialmente em razão da presidência da eucaristia, confirmam na fé eclesial, pregam em nome da Igreja, distribuem a graça dos sacramentos, congregam na unidade, animam na caridade e na missão.

Diáconos. Como sacramentos de Cristo enquanto Servo que veio para servir e dar a vida, assumem o múnus do ministério ordenado para o serviço na forma das diaconias da palavra, da liturgia e da caridade. Em comunhão com o Bispo e por ele enviados, assistem os que não podem vir à assembleia, dedicam-se aos ofícios da caridade e da administração, presidem à oração na ausência dos padres, proclamam o Palavra e explicitam o ensino dos apóstolos, servem na liturgia e assumem a administração de alguns sacramentos e sacramentais.

Ministros Instituídos

Catequistas instituídos. Em razão da missão recebida no baptismo e confirmação, e mandatados pelo Bispo, assumem o cuidado da formação e do crescimento na fé comunitária dos fiéis a quem são enviados. São o rosto próximo e continuado da Igreja nas aldeias e localidades onde os ministros ordenados não estão todos os dias. Em comunhão com eles, assumem o acompanhamento das comunidades, o catecumenado, a catequese de adultos, a formação contínua dos fiéis; e a presidência da assembleia dominical e de procissões na ausência deles.

Acólitos instituídos. Em razão da missão recebida no baptismo e confirmação, e mandatados pelo Bispo, servem o Corpo de Cristo na celebração eucarística dominical e a partir dela. Em comunhão com os ministros ordenados, visitam e levam Jesus sacramentado aos idosos, doentes, reclusos e outros fiéis impedidos de vir à mesa eucarística; promovem a adoração eucarística e o lausperene, assumem responsabilidades no órgãos e serviços de construção da comunidade, dinamizam as repostas de cuidado do corpo de Cristo nos pobres e sofredores.

Leitores instituídos. Em razão da missão recebida no baptismo e confirmação, e mandatados pelo Bispo, servem o anúncio da Palavra de Deus na celebração eucarística dominical e a partir dela. Em comunhão com os ministros ordenados, orientam grupos de formação bíblica, exercícios espirituais nos tempos fortes, tríduos, novenas e vigílias, grupos de leitura orante da Sagrada Escritura (lectio divina, perscrutação, revisão de vida, outros).

Outros Ministros

Ministros Extraordinários da Comunhão (MEC). Este ministério é assumido pelos acólitos instituídos. Os MEC’s podem coexistir com estes, ou substituí-los na sua ausência. Assumem o que lhes está atribuído nas normas universais e diocesanas, de âmbito mais restrito que o acolitado.

MAPA das UNIDADES PASTORAIS

  1. Em consonância com a reflexão iniciada na Diocese há mais de uma década; com as decisões saídas da Assembleia Diocesana de 2017 e da Proposta de Reorganização de 2019; com as medidas iniciadas pelo anterior Bispo diocesano, Dom Manuel Felício; com processo sinodal de escuta e discernimento das paróquias e outros grupos, vivido em 2025/2026; e ouvidos o clero dos Arciprestados e o os Conselhos Presbiteral e Pastoral Diocesanos:

Apresenta-se agora um mapa provisório de constituição de 27 Unidades Pastorais com as 361 paróquias existentes na nossa Diocese, que será revisto em 2032, a partir do que a realidade for mostrando.

Estas 27 Unidades Pastorais não começarão todas agora, nem ao mesmo tempo. Irão sendo implementadas progressivamente, à medida da possibilidade das paróquias e da constituição de novas equipas pastorais de padres, diáconos e leigos, até ao ano pastoral 2032-2033, altura em que se iniciará o Jubileu Extraordinário dos 2.000 anos da Redenção. Em cada ano pastoral até lá, iniciar-se-ão algumas.

ALMEIDA

Ade, Aldeia Nova, Almeida, Amoreira, Azinhal, Cabreira do Côa, Castelo Bom, Castelo Mendo, Freineda, Freixo, Junça, Leomil, Malhada Sorda, Malpartida, Mesquitela, Mido, Miuzela, Monteperobolso, Nave de Haver, Naves, Parada, Peva, Porto de Ovelha, São Pedro de Rio Seco, Senouras, Vale de Coelha, Vale da Mula, Valverde, Vilar Formoso.

BELMONTE

Belmonte, Bendada, Caria, Colmeal da Torre, Inguias, Maçainhas.

CELORICO DA BEIRA

Açores, Baraçal, Cadafaz, Carrapichana, Cortiçô da Serra, Fornotelheiro, Juncais, Lageosa do Mondego, Linhares da Beira, Maçal do Chão, Mesquitela, Minhocal, Prados, Rapa, Ratoeira, Salgueirais, Santa Maria (Celorico), São Pedro (Celorico), Vale de Azares, Velosa, Vide Entre Vinhas, Vila Boa do Mondego.

COVILHÃ URBANA

Boidobra, Imaculada Conceição (Covilhã), Santa Maria (Covilhã), São José (Covilhã), São Martinho (Covilhã), São Pedro (Covilhã), Vila do Carvalho.

COVILHÃ NORTE

Aldeia do Souto, Orjais, Sarzedo, Teixoso, Vale Formoso, Verdelhos.

COVILHÃ ZÊZERE

Barco, Dominguiso, Ferro, Peraboa, Peso, Tortosendo.

COVILHÃ SUL

Casegas, Cortes, Erada, Ourondo, Paul, Sobral de São Miguel, Unhais da Serra.

FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO

Algodres, Almendra, Almofala, Castelo Melhor, Castelo Rodrigo, Cinco Vilas, Colmeal, Escalhão, Escarigo, Figueira de Castelo Rodrigo, Freixeda do Torrão, Mata de Lobos, Penha de Águia, Quintã de Pero Martins, Reigada, Vale de Afonsinho, Vermiosa, Vilar de Amargo, Vilar Torpim.

FUNDÃO NORTE

Alcaide, Alcaria, Alcongosta, Aldeia de Joanes, Aldeia Nova do Cabo, Capinha, Donas, Escarigo, Fatela, Fundão, Peroviseu, Salgueiro, Souto da Casa, Telhado, Valverde.

FUNDÃO SUL

Almaceda, Alpedrinha, Atalaia do Campo, Castelo Novo, Louriçal do Campo, Ninho do Açor, Orca, Póvoa da Atalaia, São Vicente da Beira, Soalheira, Vale de Prazeres, Zebras.

FUNDÃO POENTE

Aldeia de São Francisco de Assis, Barroca, Bogas de Baixo, Bogas de Cima, Castelejo, Janeiro de Cima, Lavacolhos, Silvares, São Jorge da Beira.

GOUVEIA SERRA

Aldeias, Figueiró da Serra, Folgosinho, Freixo da Serra, Mangualde da Serra, Melo, Moimenta da Serra, Nabais, Nespereira, Paços da Serra, São Julião (Gouveia), São Paio, São Pedro (Gouveia), Vinhó.

GOUVEIA PLANÍCIE

Arcozelo, Cativelos, Girabolhos, Lagarinhos, Lages, Ribamondego, Rio Torto, Vila Cortês da Serra, Vila Franca da Serra, Vila Nova de Tázem, Vila Ruiva.

GUARDA URBANA

São Miguel (Guarda), São Vicente (Guarda), Sé (Guarda).

GUARDA NASCENTE

Adão, Albardo, Benespera, Carvalhal Meão, Casal de Cinza, Castanheira, Cerdeira do Côa, João Antão, Marmeleiro, Monte Margarida, Panóias, Pega, Pousade, Ramela, Rochoso, Santa Ana da Azinha, Vila Fernando, Vila Garcia.

GUARDA NORTE

Alvendre, Arrifana, Avelãs da Ribeira, Avelãs de Ambom, Codeceiro, Gonçalbocas, Pera do Moço, Ribeira dos Carinhos, Rocamondo, São Miguel (Jarmelo), São Pedro (Jarmelo), Vila Franca do Deão.

GUARDA POENTE

Aldeia do Bispo, Aldeia Viçosa, Corujeira, Cavadoude, Faia, Fernão Joanes, Maçainhas, Meios, Misarela, Pero Soares, Porto da Carne, Sobral da Serra, Trinta, Vale de Estrela, Videmonte, Vila Cortês do Mondego, Vila Soeiro.

GUARDA SUL

Famalicão da Serra, Gonçalo, Santa Maria (Manteigas), São Pedro (Manteigas), Sameiro, Seixo Amarelo, Vale de Amoreira, Valhelhas, Vela.

PENAMACOR

Águas, Aldeia de João Pires, Aldeia do Bispo, Aranhas, Bemposta, Benquerença, Meimão, Meimoa, Pedrógão de São Pedro, Penamacor, Salvador, Vale de Nossa Senhora da Póvoa.

PINHEL

Alverca da Beira, Atalaia, Azevo, Bogalhal, Bouça Cova, Carvalhal, Cerejo, Cidadelhe, Ervas Tenras, Ervedosa, Freixedas, Gouveias, Lamegal, Lameiras, Manigoto, Pala, Pereiro, Pinhel, Pínzio, Pomares, Póvoa d’El Rei, Safurdão, Santa Eufémia, Sorval, Souropires, Valbom, Vale de Madeira, Vascoveiro, Vendada.

SABUGAL CÔA

Águas Belas, Aldeia de Santo António, Baraçal, Casteleiro, Lomba, Malcata, Moita, Penalobo, Pousafoles do Bispo, Quadrazais, Quintas de São Bartolomeu, Rapoula do Côa, Rendo, Sabugal, Santo Estêvão, Seixo do Côa, Sortelha, Valongo do Côa, Vila do Touro.

SABUGAL RAIA

Aldeia do Bispo, Aldeia da Ponte, Aldeia da Ribeira, Aldeia Velha, Alfaiates, Badamalos, Bismula, Foios, Forcalhos, Lageosa, Nave, Rebolosa, Ruivós, Ruvina, Soito, Vale das Éguas, Vale de Espinho, Vila Boa, Vilar Maior.

SEIA URBANA

Seia, Sabugueiro, Santiago, São Romão, Vila Cova à Coelheira.

SEIA PLANÍCIE

Carragozela, Folhadosa, Paranhos da Beira, Pinhanços, Sameice, Santa Comba, Santa Eulália, Santa Marinha, São Martinho, Torroselo, Tourais, Travancinha, Várzea de Meruge.

SEIA SERRA

Alvoco da Serra, Cabeça, Loriga, Sandomil, São Gião, Sazes da Beira, Teixeira, Valezim, Vide.

TRANCOSO POENTE

Aldeia Nova, Fiães, Castanheira, Falachos, Guilheiro, Moreira de Rei, Palhais, Reboleiro, Rio de Mel, Santa Maria (Trancoso), São Pedro (Trancoso), Sebadelhe, Soito Maior, Tamanhos, Terrenho, Torre do terrenho, Valdujo.

TRANCOSO NASCENTE

Carnicães, Cogula, Cótimos, Feital, Freches, Granja, Moimentinha, Póvoa do Concelho, Torres, Vale de Mouro, Vale do Seixo, Vila Franca das Naves, Vila Garcia, Vilares.

Confio este caminho de reorganização missionária e sinodal da nossa pastoral diocesana à intercessão e inspiração de São Bento, grande reformador da rede comunitária da Igreja na mudança epocal que sucedeu ao Império Romano no Ocidente. E à protecção maternal de Nossa Senhora, Mãe da Igreja e modelo da escuta obediente ao que o Espírito Santo diz à Igreja.

Guarda, 11 de Julho de 2026,

Festa de São Bento

DECRETO

Constituição das Unidades Pastorais

D. JOSÉ MIGUEL BARATA PEREIRA

Por mercê de Deus e da Sé Apostólica, Bispo da Guarda

O Senhor é bom! O Senhor está próximo! A todos, saúde e bênção.

 

Retomado o processo de reflexão e discernimento que a Diocese vinha realizando há mais de dez anos, e recolhendo as indicações e pedidos surgidos durante o processo de escuta e discernimento sinodal percorrido ao longo do ano pastoral que agora finda, é necessário avançar, com decisão e flexibilidade, para a implementação faseada da reconfiguração pastoral das paróquias, constituindo-as em Unidades Pastorais.

Esta transformação é pastoral, quanto ao modo de funcionamento e às equipas de cuidado pastoral, mantendo-se, por ora, as configurações administrativas e jurídicas das paróquias. O mapa agora considerado é provisório: irá sendo implementado durante os próximos anos até à celebração do Jubileu Extraordinário de 2033. Até lá, as configurações das Unidades Pastorais poderão sofrer alguma revisão, de acordo com as indicações que surgirem do funcionamento pastoral das mesmas.

A continuação da escuta do Espírito Santo e do correr do tempo, tendo em conta a perda demográfica, o envelhecimento da população e a dificuldade em manter os elementos necessários para a existência de uma paróquia, dirá se será necessário ou não, no futuro, alguma reconfiguração mais do que a pastoral agora realizada.

Assim, escutado o povo de Deus nas assembleias de proximidade e diocesanas realizadas, assim como os órgãos diocesanos de corresponsabilidade (Conselho Diocesano de Pastoral, Conselho Presbiteral e Colégio de Consultores), HEI POR BEM:

1.            Apresentar as Unidades Pastorais nos seus elementos teológicos constitutivos e determinar a sua implementação faseada.

2.            Aprovar o mapa provisório com 27 (vinte e sete) Unidades Pastorais, em revisão até ao ano pastoral de 2032-2033.

3.            Estabelecer como primeiras Unidades Pastorais a entrar em vigor, em 2026-2027 as seguintes: Belmonte; Covilhã Urbana; Covilhã Norte; Covilhã Sul; Penamacor; Seia Urbana.

No contexto da reformulação da pastoral paroquial, e tendo em conta as indicações do clero dos respectivos arciprestados, ouvido o Pró-Conselho episcopal e o Conselho de Arciprestes, parece oportuno ajustar a configuração dos Arciprestados na raia.  Assim, HEI POR BEM:

1.            Desligar o concelho de Penamacor do Arciprestado de Fundão-Penamacor, constituindo o Arciprestado do Fundão com as paróquias do concelho do Fundão e as de Castelo Branco pertencentes à Diocese.

2.            Ligar o concelho de Penamacor ao do Sabugal, desligando deste o de Almeida, constituindo o Arciprestado de Sabugal-Penamacor.

3.            Ligar o concelho de Almeida aos concelhos de Figueira de Castelo Rodrigo e Pinhel, constituindo o Arciprestado de Pinhel-Almeida-Figueira de Castelo Rodrigo.

 

Guarda, 11 de Julho de 2026, Festa de São Bento.

(+José M. Pereira, Bispo da Guarda)