Decreto
JOSÉ MIGUEL BARATA PEREIRA
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica, Bispo da Guarda
O Senhor é bom! O Senhor está próximo! A todos, saúde e bênção.
As manifestações psicológicas, parapsicológicas e sobrenaturais são distintos modos com que os fiéis se podem deparar na relação com o mundo espiritual, interior ou exterior, e que nem sempre sabem ou são fáceis de distinguir.
Por isso a Igreja, na sua solicitude materna procura distinguir rectamente entre os casos de manifestação sobrenatural e “aquela credulidade com que algumas pessoas, mesmo fiéis, pensam ser objecto de malefício, má sorte ou maldição, que terão sido lançados sobre elas ou seus parentes ou seus bens. Não lhes recuse o auxílio espiritual, mas [nestes casos] de modo algum recorra ao exorcismo; pode, contudo, proferir algumas orações apropriadas, com elas e por elas, para que encontrem a paz de Deus. Também não deve ser recusado o auxílio espiritual aos crentes que o Maligno não atinge (cf. 1 Jo 5, 18), mas são por ele fortemente tentados, quando querem guardar a sua fidelidade ao Senhor Jesus e ao Evangelho. Isto pode ser feito por um presbítero que não seja exorcista, e mesmo por um diácono, utilizando preces e súplicas apropriadas” (cf. Ritual dos Exorcismos, Preliminares, n.º 15).
Quando se confirme que as manifestações são efectivamente sobrenaturais, o Bispo Diocesano conceda licença para exorcizar “somente a um sacerdote dotado de piedade, ciência, prudência e integridade de vida e especificamente preparado para esta função. O sacerdote a quem tal função é atribuída de modo estável ou ocasionalmente exerça esta obra de caridade com toda a confiança e humildade sob a orientação do Bispo diocesano” (cf. Ritual dos Exorcismos, Preliminares, n.º 13).
Vão chegando ao meu conhecimento testemunhos de fiéis que pensam ser destinatários de manifestações sobrenaturais, benéficas ou na maioria dos casos maléficas, que os perturbam e pedem discernimento e acompanhamento prudente e solícito.
Assim, procurando oferecer a solicitude materna a todas as pessoas que experimentam a perturbação e a dor nestes contextos e procuram ajuda, HEI POR BEM CRIAR:
- Comissão de Escuta e Acompanhamento de pessoas com possíveis manifestações extraordinárias, da qual poderão fazer parte sacerdotes, diáconos e leigos com reconhecida ciência e piedade. Se a própria Comissão o requerer, poderá vir a nomear-se um sacerdote com as atrás referidas faculdades reservadas a um sacerdote preparado para o efeito, o que por ora não se afigura favorável.
Reconhecendo coexistirem reunidas nos sacerdotes abaixo designados as devidas condições requeridas, HEI POR BEM NOMEAR:
- José Brito Martins, Coordenador da Comissão de Escuta e Acompanhamento de pessoas com possíveis manifestações extraordinárias.
- Ângelo Miguel Nabais Martins, membro da mesma Comissão de Escuta e Acompanhamento.
A Comissão deverá ser reforçada com outros fiéis, por cooptação, sob proposta do seu coordenador e por mim confirmados.
Guarda, 17 de Novembro de 2025
+ D. José Pereira, Bispo da Guarda
